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[9/21/2002]
Conselhos serão paritários
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Populações tradicionais como a Kalunga terão mais uma chance de lutar por suas terras
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Composição paritária dos conselhos consultivos e gestores de unidades de conservação (UCs), gestão e planos de manejo em parcerias com Ongs que sejam OSCIPS (organizações da sociedade civil de interesse público) e estímulo aos corredores ecológicos são partes das mudanças introduzidas pelo pacote verde assinado em agosto pelo presidente da república. O decreto 4.340, de 22/08/2002, também introduz o mosaico de UCs, uma inovadora fórmula de gestão de áreas protegidas, em que regiões abrangidas por mais de uma UC poderão estabelecer, por ato do Ministério de Meio Ambiente, mecanismos de gestão integrada do território. Esse modelo de gestão territorial permitirá maior integração e soma de esforços na fiscalização, no monitoramento e avaliação dos planos de manejo, no fomento a pesquisa científica e na alocação de recursos entre as Unidades de Conservação vizinhas ou mesmo sobrepostas. Os mosaicos disporão de um conselho consultivo formado pelos diretores das UCs, por representantes de órgãos públicos locais, estaduais e, quando couber, federais, além de representantes da sociedade civil.
O decreto determina que a composição dos conselhos deverá ser sempre que possível paritária entre órgãos públicos e a representação pública que fará o controle social da gestão integrada das unidades. Serão organizações ambientalistas com comprovada atuação na região, população tradicional residente no interior ou no entorno da unidade, representantes dos setores privados atuantes na região e, quando houver, membros de comitês de bacia. Dentre as inúmeras competências relacionadas ao monitoramento, à gestão e à integração da UC com a sociedade local e o seu entorno atribuídas aos conselhos, destaca-se a competência para manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua zona de amortecimento (entorno), mosaicos e corredores ecológicos. Antes do decreto, essa atribuição era de responsabilidade única do órgão gestor da UC.
As OSCIPs poderão gerir Unidades de Conservação, mediante a celebração de termo de parceria com os órgãos executores do SNUC - nos moldes da Lei 9.790/99. O edital para seleção das organizações interessadas será publicado com, no mínimo, 60 dias de antecedência no Diário Oficial e em jornal de grande circulação local. A aprovação da organização será feita pelo conselho deliberativo ou, no caso de conselho consultivo, pelo órgão público responsável pela UC. O decreto não define a abrangência da gestão da Unidade de Conservação a ser delegada às OSCIPs, ou seja, o limite entre as atribuições que poderão ser terceirizadas e aquelas que permanecerão sob a responsabilidade do órgão público executor do SNUC.
As populações tradicionais que vivem no interior de Unidades de Conservação de proteção integral - parques naturais, reservas biológicas e estações ecológicas serão protegidas. O órgão fundiário competente terá prazo de seis meses para apresentar um plano de trabalho para o reassentamento das populações. Deverão ser estabelecidos termos de compromisso com as condições de permanência da população na UC, respeitando as atividades de subsistência destas e seus modos tradicionais de vida até o reassentamento, que se dará em áreas que mantenham as mesmas condições socioambientais e somente poderá ocorrer com a concordância das populações, mediante indenização.
(www.in.gov.br)
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